Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024666 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL19970313001472 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV 66 ART70 N1. | ||
| Sumário: | I - O art. 70º nº 1 do Código Civil revela a consagração, no nosso ordenamento jurídico, de um direito geral de personalidade; o que confere tutela geral alargada a bens da personalidade não tipificados; que funciona, assim, como "ultima ratio" para o caso de insuficiência da tutela conferida pelos direitos especiais. II - A instalação de aparelhos de ar condicionado, quer em habitações, quer em escritórios aparece, hoje em dia, como frequente e normal e como meio de melhorar e assegurar a qualidade de vida e o bem estar (também direitos de personalidade) das pessoas que dele usufruem. | ||
| Decisão Texto Integral: |