Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027503 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199903180024772 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675 N1 N2 ART2004 N1 N2 ART2009 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se todos os requisitos para a Autora ver concretizada a seu favor o direito a alimentos peticionado, não há fundamento legal para considerar a possibilidade de o obrigado ser dispensado da obrigação de os prestar. II - A figura da dispensa de alimentos não existe no nosso direito. Quando há obrigação de os prestar, a lei não prevê a dispensa. III - Questão autónoma da "dispensa" é a medida desses alimentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |