Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024772
Nº Convencional: JTRL00027503
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199903180024772
Data do Acordão: 03/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 N1 N2 ART2004 N1 N2 ART2009 N1 A.
Sumário: I - Verificando-se todos os requisitos para a Autora ver concretizada a seu favor o direito a alimentos peticionado, não há fundamento legal para considerar a possibilidade de o obrigado ser dispensado da obrigação de os prestar.
II - A figura da dispensa de alimentos não existe no nosso direito. Quando há obrigação de os prestar, a lei não prevê a dispensa.
III - Questão autónoma da "dispensa" é a medida desses alimentos.
Decisão Texto Integral: