Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024225
Nº Convencional: JTRL00007573
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: MENORES
PODER PATERNAL
PERIGO
PEDIDO TUTELAR
Nº do Documento: RL199210130024225
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T MENORES LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1922/91
Data: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART19.
CCIV66 ART1877 ART1878 ART1881 ART1882 ART1885 N1 ART1918.
CONST89 ART26 N1 ART36 ART67 ART68.
Sumário: Só é de limitar o exercício do poder paternal (e não seja caso da sua inibição) quando se verifique uma situação de perigo actual e concreto para a segurança, saúde, formação moral e educação do menor, não removível sem a intervenção do tribunal.