Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00007573 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | MENORES PODER PATERNAL PERIGO PEDIDO TUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL199210130024225 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T MENORES LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1922/91 | ||
| Data: | 03/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART19. CCIV66 ART1877 ART1878 ART1881 ART1882 ART1885 N1 ART1918. CONST89 ART26 N1 ART36 ART67 ART68. | ||
| Sumário: | Só é de limitar o exercício do poder paternal (e não seja caso da sua inibição) quando se verifique uma situação de perigo actual e concreto para a segurança, saúde, formação moral e educação do menor, não removível sem a intervenção do tribunal. | ||