Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009301 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199305030058696 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1413. | ||
| Sumário: | Ao arrolamento requerido ao abrigo do disposto no artigo 1413, do Código de Processo Civil, como preliminar ou incidente da acção de divórcio, não é aplicável a disciplina normativa dos artigos 421 e 423, não sendo exigível a alegação e prova do justo receio. | ||