Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058696
Nº Convencional: JTRL00009301
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ARROLAMENTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL199305030058696
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413.
Sumário: Ao arrolamento requerido ao abrigo do disposto no artigo 1413, do Código de Processo Civil, como preliminar ou incidente da acção de divórcio, não é aplicável a disciplina normativa dos artigos 421 e 423, não sendo exigível a alegação e prova do justo receio.