Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072644
Nº Convencional: JTRL00006620
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: JULGAMENTO
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
ÓNUS DA PROVA
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199111130072644
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PARECER IN CJ 1988 TOMO3 PAG51.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
CCIV66 ART374.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N2.
Sumário: I - O verdadeiro fundamento da exigência legal de comparência da Ré na audiência do julgamento
é a vantagem de o juiz poder pedir às partes os esclarecimentos e a colaboração que entender necessários à boa decisão da causa, no uso dos seus poderes instrutórios.
II - A falta de comparência numa das sessões do julgamento não implica necessáriamente o efeito cominatório previsto no n. 3 do art. 89 do CPT, desde que apareça na sessão em que se fixe a prova.
III - A cominação prevista no n. 3 do art. 89 do CPT não se aplica no incidente de falsidade.
IV - A quem apresenta o documento cabe o ónus da prova de respectiva autenticidade.
V - É nulo o contrato a prazo elaborado para defraudar as disposições do contrato sem prazo.