Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006620 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE ÓNUS DA PROVA CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199111130072644 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PARECER IN CJ 1988 TOMO3 PAG51. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. CCIV66 ART374. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N2. | ||
| Sumário: | I - O verdadeiro fundamento da exigência legal de comparência da Ré na audiência do julgamento é a vantagem de o juiz poder pedir às partes os esclarecimentos e a colaboração que entender necessários à boa decisão da causa, no uso dos seus poderes instrutórios. II - A falta de comparência numa das sessões do julgamento não implica necessáriamente o efeito cominatório previsto no n. 3 do art. 89 do CPT, desde que apareça na sessão em que se fixe a prova. III - A cominação prevista no n. 3 do art. 89 do CPT não se aplica no incidente de falsidade. IV - A quem apresenta o documento cabe o ónus da prova de respectiva autenticidade. V - É nulo o contrato a prazo elaborado para defraudar as disposições do contrato sem prazo. | ||