Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014139 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS EXERCÍCIO DE FUNÇÕES OCUPAÇÃO EFECTIVA DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199801280004824 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART496 ART829-A N3. LCT69 ART19 C ART42 ART43. CONST82 ART58 N2 ART59 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O A. reclama que lhe seja proporcionada a realização efectiva de trabalho, para cujo fim, declara estar disposto a receber formação adequada. II - Tal pretensão tem acolhimento legal, art. 19 alínea c) e art. 42 e 43 da LCT. III - A apelada ao manter o A. numa situação de inactividade prolongada e não justificada violou o direito do trabalhador à realização de trabalho efectivo. IV - Tal comportamento da entidade patronal constitui esta na obrigação de indemnizar o trabalhador nos termos gerais do direito, nomeadamente, de reparar os danos não patrimoniais. | ||