Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004824
Nº Convencional: JTRL00014139
Relator: GARCIA REIS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
OCUPAÇÃO EFECTIVA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199801280004824
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART496 ART829-A N3.
LCT69 ART19 C ART42 ART43.
CONST82 ART58 N2 ART59 N1 B.
Sumário: I - O A. reclama que lhe seja proporcionada a realização efectiva de trabalho, para cujo fim, declara estar disposto a receber formação adequada.
II - Tal pretensão tem acolhimento legal, art. 19 alínea c) e art. 42 e 43 da LCT.
III - A apelada ao manter o A. numa situação de inactividade prolongada e não justificada violou o direito do trabalhador à realização de trabalho efectivo.
IV - Tal comportamento da entidade patronal constitui esta na obrigação de indemnizar o trabalhador nos termos gerais do direito, nomeadamente, de reparar os danos não patrimoniais.