Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010195 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199305250069131 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6262/911 | ||
| Data: | 05/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART570. | ||
| Sumário: | O facto do lesado só é susceptível de excluir ou reduzir o seu direito a indemnização se fôr culposo - artigo 570 do Código Civil. Para que o facto do lesado se possa classificar de culposo é necessário que o lesado, ao praticá-lo, tivesse a liberdade de escolher entre a conduta que praticou e outra que não concorresse para a produção ou agravamento do dano. Sem liberdade de escolha entre duas opções não há culpa. E é ainda necessário determinar se a conduta do lesado, ao escolher a opção que concorreu para a produção ou agravamento do dano, merece censura ético- -jurídica. | ||