Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012076 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL USUCAPIÃO POSSE FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199305130068832 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 284/84 DE 1984/08/22 ART1 N2. CRP84 ART116 N1. CCIV66 ART342 N1 ART1251 ART1287 ART1294 ART1295 ART1297. | ||
| Sumário: | Em processo de justificação judicial pelo qual se pretende obter a primeira inscrição de aquisição de um prédio por usucapião, deve o Autor alegar e provar os factos materiais em que se consubstancia a posse invocada, bem como os caracteres da posse que relevam para usucapir. | ||