Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068832
Nº Convencional: JTRL00012076
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
USUCAPIÃO
POSSE
FACTOS
Nº do Documento: RL199305130068832
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 284/84 DE 1984/08/22 ART1 N2.
CRP84 ART116 N1.
CCIV66 ART342 N1 ART1251 ART1287 ART1294 ART1295 ART1297.
Sumário: Em processo de justificação judicial pelo qual se pretende obter a primeira inscrição de aquisição de um prédio por usucapião, deve o Autor alegar e provar os factos materiais em que se consubstancia a posse invocada, bem como os caracteres da posse que relevam para usucapir.