Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008731
Nº Convencional: JTRL00025096
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: MARCAS
REGISTO
RECUSA
Nº do Documento: RL199810270008731
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART79 ART93 N12.
Sumário: São três (3) os requisitos que devem levar à recusa do registo de marca por virtude de imitação ou usurpação:
1) - Que a marca se destine a produto idêntico ou manifestamente afim de outro com marca registada anteriormente;
2) - Que existe semelhança gráfica, figurativa ou fonética com outra marca registada;
3) - Que a semelhança induza facilmente em erro ou confusão o consumidor, não podendo este distinguir as duas senão depois de exame atento ou confronto.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: