Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025096 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO RECUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199810270008731 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART79 ART93 N12. | ||
| Sumário: | São três (3) os requisitos que devem levar à recusa do registo de marca por virtude de imitação ou usurpação: 1) - Que a marca se destine a produto idêntico ou manifestamente afim de outro com marca registada anteriormente; 2) - Que existe semelhança gráfica, figurativa ou fonética com outra marca registada; 3) - Que a semelhança induza facilmente em erro ou confusão o consumidor, não podendo este distinguir as duas senão depois de exame atento ou confronto. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |