Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028492
Nº Convencional: JTRL00021141
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
DIREITO DE RETENÇÃO
HIPOTECA
Nº do Documento: RL199005100028492
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART75 ART759 N1 N2.
Sumário: Prevalecendo, como prevalece, o direito de retenção sobre hipoteca, ainda que registada anteriormente,
(art. 759 do CC), deve ser graduado em primeiro lugar o crédito relativo àquele direito.