Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021141 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS DIREITO DE RETENÇÃO HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | RL199005100028492 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART75 ART759 N1 N2. | ||
| Sumário: | Prevalecendo, como prevalece, o direito de retenção sobre hipoteca, ainda que registada anteriormente, (art. 759 do CC), deve ser graduado em primeiro lugar o crédito relativo àquele direito. | ||