Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007306
Nº Convencional: JTRL00023247
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: LETRA
AVALISTA
PROTESTO
Nº do Documento: RL199511090000730
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART53.
Sumário: A dispensa do protesto quanto ao aceitante de letra, consignada no art. 53 do LULL, vale igualmente para o seu avalista.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: