Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045684
Nº Convencional: JTRL00015768
Relator: AZEVEDO SOARES
Descritores: QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199002280045684
Data do Acordão: 02/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N2 ART659 N2 N3 ART712 N1 ART811 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/01/25 IN CJ ANO 1984 TI PAG180.
AC RL DE 1983/01/31 IN CJ ANO 1983 TI PAG171.
AC RP DE 1984/10/01 IN CJ ANO 1984 TIV PAG264.
Sumário: Não tendo qualquer das partes feito reclamação registada em acta da audiência, após a leitura das respostas e fundamentação destas ao questionário, relativa à deficiência, obscuridade, contradição ou falta de fundamentação dos quesitos, não é lícito fazê-lo, agora, por via do recurso, por ser extemporânea.