Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265233
Nº Convencional: JTRL00022330
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199102210265233
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1 ART72.
Sumário: Uma situação económica bastante estável, ainda que não desafogada e a ausência de quaisquer encargos excepcionais, são factores impeditivos da suspensão da execução da pena de multa.