Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022330 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199102210265233 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N1 ART72. | ||
| Sumário: | Uma situação económica bastante estável, ainda que não desafogada e a ausência de quaisquer encargos excepcionais, são factores impeditivos da suspensão da execução da pena de multa. | ||