Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017029 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402020313153 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART119 ART122 N1 ART364 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | - A omissão da indicação na sentença dos factos não provados constitui nulidade. - A exigência legal da indicação desses factos visa assegurar que o julgador os pondere, mostrando que, apesar de não provados, lhe não passaram despercebidos. | ||