Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018870 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE DESTITUIÇÃO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199507040092251 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 324/91-1 | ||
| Data: | 07/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART257 N1 N6. | ||
| Sumário: | I - A apreciação de justa causa para a destituição de gerente está sujeita ao prudente arbítrio do Tribunal, não podendo, porém, deixar de relevar os casos em que se mostre que o sócio não está ou não pode zelar os interesses da sociedade, como proprietário prudente. II - Constituem justa causa de destituição da gerência, para além de outros factos, o aliciamento de um funcionário da sociedade para ir trabalhar numa outra empresa e a repetida efectivação de compras pessoais, sendo as respectivas facturas e recibos emitidos e introduzidos na contabilidade da empresa. | ||