Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092251
Nº Convencional: JTRL00018870
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199507040092251
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 324/91-1
Data: 07/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART257 N1 N6.
Sumário: I - A apreciação de justa causa para a destituição de gerente está sujeita ao prudente arbítrio do Tribunal, não podendo, porém, deixar de relevar os casos em que se mostre que o sócio não está ou não pode zelar os interesses da sociedade, como proprietário prudente.
II - Constituem justa causa de destituição da gerência, para além de outros factos, o aliciamento de um funcionário da sociedade para ir trabalhar numa outra empresa e a repetida efectivação de compras pessoais, sendo as respectivas facturas e recibos emitidos e introduzidos na contabilidade da empresa.