Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096631
Nº Convencional: JTRL00040538
Relator: FLÁVIO DO CASAL
Descritores: PENHORA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL200112110096631
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART823. CRP84 ART119.
Sumário: Não pode ser penhorado um bem - veículo automóvel - indicado pelo exequente, quando sobre o mesmo incidir o ónus de reserva de propriedade a favor do próprio exequente.
Decisão Texto Integral: