Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072531
Nº Convencional: JTRL00010877
Relator: SOUSA INES
Descritores: CUSTAS
RECURSO
PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199309210072531
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6574/903
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO116 PAG31.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/27 IN BMJ N386 PAG442.
AC STJ DE 1988/06/15 IN BMJ N378 PAG657.
AC STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG395.
AC RC DE 1989/11/23 IN CJ 1989 T5 PAG54.
Sumário: É aplicável ao pagamento de custas de que dependa o prosseguimento de recurso o disposto no artigo 145 n. 5 do Código do Processo Civil.