Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0274943
Nº Convencional: JTRL00017371
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199201150274943
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/82 DE 1982/12/13 ART23 N1.
CPP87 ART204 C.
Sumário: Apesar das testemunhas inquiridas atestarem que o arguido é incapaz de fugir e de, por ser pessoa pacata, perturbar a tranquilidade e a ordem públicas, sendo viciado em heroína e desempregado, não está afastado o perigo de continuar a consumuir droga e de prosseguir o tráfico respectivo, pelo que é de manter a sua prisão preventiva.