Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023489 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | ACORDO DE EMPRESA REGULAMENTO SINDICATO ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199912150063684 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART7 ART12 ART22 ART39 E ART43. AE DE CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES. EP IN BTE N17 1SERIE DE 1993/05/08 E BTE N37 1SERIE DE 1993/10/08. DL N519-C1/79 DE 1979/12/29 ART7 E ART8. | ||
| Sumário: | I. Tem-se distinguido nos A.E. a natureza mista, formal e material, como regulamentos de empresa, por um lado e, por outro, como manifestação de vontade contratual e extrinsecação dos poderes organizacionais, directivos e disciplinares do chefe de empresa. II. Embora o A. pertença a um sindicato que não subscreveu o A.E., a Ré veio a publicitar, individualmente, junto dos trabalhadores não filiados nos sindicatos subscritores do A.E., através de carta enviada a cada um dos trabalhadores, não tendo o A. respondido. III. O A. ao aceitar, apenas, o que é vantajoso no regulamento, pondo em causa a avaliação quanto ao seu desempenho profissional, recorrendo a argumentos formais, assume uma actuação próxima do "abuso do direito" na modalidade "venire contra factum proprium". | ||
| Decisão Texto Integral: |