Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067656
Nº Convencional: JTRL00014929
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: CUSTAS
RESPONSABILIDADE
INQUÉRITO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199405260067656
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 419/93-3
Data: 09/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART1483.
Sumário: Na fase de inquérito judicial as custas devem ser pagas provisóriamente pelo requerente.