Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010377 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | EMPRÉSTIMO BANCÁRIO LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199201140049771 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1142. | ||
| Sumário: | Tendo o réu, para ajudar um amigo de infância, aceitado assinar tudo quanto fosse necessário, para este mobilizar o dinheiro. Tendo sido provisionada a conta aberta em nome do réu com a quantia acordada com o banco, tem este que provar quem a levantou. | ||