Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019459 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA CRIME PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199410110077655 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 ART50. CP82 ART111 N1 ART116. | ||
| Sumário: | I - No caso de crimes de natureza particular a queixa consubstancia uma condição de procedibilidade, um pressuposto processual "sine qua non" do exercício da acção penal; é uma declaração de vontade e o direito de a formular é um acto de natureza extrínseca e estritamente pessoal. II - A procuração com poderes forenses gerais não é bastante para apresentar queixa-crime. III - O ofendido pode confirmar a queixa, em declarações prestadas no processo, o que é válido se não tiverem decorrido seis meses, contados da prática do crime. | ||