Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096952
Nº Convencional: JTRL00016830
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARREMATAÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199504060096952
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART824 N2 ART868 ART877 ART878.
CPC67 ART907.
Sumário: I - O cancelamento de encargos inscritos tem sempre de ser ordenados, independentemente de o arrematante ser ou não o exequente ou credor hipotecário;
II - É ao juiz do processo executivo, onde se ordenou a venda que compete proferir tal despacho.