Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000273
Nº Convencional: JTRL00024323
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
TERRAÇOS
OBRAS
COMPROPRIEDADE
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: RL198910120000273
Data do Acordão: 10/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO103 PAG374. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 4ED V1 PAG104 V3 PAG366. C GONÇALVES IN TRAT DIR CIV V11 PAG288 PAG291
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART335 N2 ART566 ART829 ART1422 N2 A ART1678 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/03/23 IN BMJ N315 PAG270.
AC RP DE 1988/03/22 IN CJ TII PAG309.
AC RP DE 1982/02/04 IN CJ TI PAG287.
AC STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG303.
Sumário: I - É ilícita e deve ser demolida a construção de uma arrecadação por um condómino, num terraço integrado na sua fração predial, com telhado até junto das janelas da fracção habitacional do piso imediatamente acima.
II - Esta construção altera a linha arquitectónica do edifício e infringe os direitos à segurança pessoal, ao bem-estar, à tranquilidade, à saúde dos condóminos do piso de cima, na medida em que constitui meio de fácil acesso à casa destes e que o telhado é propício a acumular detritos que provoquem cheiros.
III - Pertencendo a fracção do piso superior a marido e mulher, mesmo que um dos cônjuges tenha aceite tal obra, isso não vincula o outro cônjuge, porque a aceitação não constitui acto de administração ordinária.