Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024323 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM TERRAÇOS OBRAS COMPROPRIEDADE ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RL198910120000273 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIV PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO103 PAG374. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 4ED V1 PAG104 V3 PAG366. C GONÇALVES IN TRAT DIR CIV V11 PAG288 PAG291 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART335 N2 ART566 ART829 ART1422 N2 A ART1678 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/03/23 IN BMJ N315 PAG270. AC RP DE 1988/03/22 IN CJ TII PAG309. AC RP DE 1982/02/04 IN CJ TI PAG287. AC STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG303. | ||
| Sumário: | I - É ilícita e deve ser demolida a construção de uma arrecadação por um condómino, num terraço integrado na sua fração predial, com telhado até junto das janelas da fracção habitacional do piso imediatamente acima. II - Esta construção altera a linha arquitectónica do edifício e infringe os direitos à segurança pessoal, ao bem-estar, à tranquilidade, à saúde dos condóminos do piso de cima, na medida em que constitui meio de fácil acesso à casa destes e que o telhado é propício a acumular detritos que provoquem cheiros. III - Pertencendo a fracção do piso superior a marido e mulher, mesmo que um dos cônjuges tenha aceite tal obra, isso não vincula o outro cônjuge, porque a aceitação não constitui acto de administração ordinária. | ||