Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003681
Nº Convencional: JTRL00010778
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: RL199510100003681
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 183/91-2
Data: 11/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG320.
AC STJ DE 1976/10/14 IN BMJ N260 PAG97.
AC STJ DE 1988/02/18 IN BMJ N374 PAG414.
Sumário: I - Na acção de reivindicação, o autor deve formular os pedidos de reconhecimento do seu direito de propriedade sobre a coisa e a entrega desta;
II - Porém, faltando aquele deve considerar-se como abrangido implicitamente neste;
III - A existência de contrato de arrendamento, favorecendo os réus, obstaculiza a procedência do pedido de restituição ou entrega da coisa reivindicada.