Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071552
Nº Convencional: JTRL00012177
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: COMODATO
SENTENÇA
RECURSO
CAUSA DE PEDIR
AMPLIAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199305060071552
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1 ART660 N2 ART663 N1 ART664 ART668 N1 D.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART14 N1 ART21 B E F.
CCIV66 ART334 ART1129 ART1133 N2.
Sumário: Do mero assentimento do arrendatário, em conformidade com autorização dada pelo senhorio, à instalação de uma "prancha" de tiro no prédio arrendado, não flui a celebração dum contrato de comodato.
O juiz, na sentença, não deve conhecer de questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
Em via de recurso não se pode alterar ou ampliar a causa de pedir invocada na acção.