Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012177 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | COMODATO SENTENÇA RECURSO CAUSA DE PEDIR AMPLIAÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305060071552 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N1 ART660 N2 ART663 N1 ART664 ART668 N1 D. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART14 N1 ART21 B E F. CCIV66 ART334 ART1129 ART1133 N2. | ||
| Sumário: | Do mero assentimento do arrendatário, em conformidade com autorização dada pelo senhorio, à instalação de uma "prancha" de tiro no prédio arrendado, não flui a celebração dum contrato de comodato. O juiz, na sentença, não deve conhecer de questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. Em via de recurso não se pode alterar ou ampliar a causa de pedir invocada na acção. | ||