Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024949 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA RETRIBUIÇÃO DOCUMENTO ABANONO DE FILHO ABANDONO DE EXECUÇÃO DE CONJURA | ||
| Nº do Documento: | RL199903240010304 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2. LCT69 ART94. CPT81 ART68 N3. | ||
| Sumário: | I - Não é ao trabalhador que cabe o ónus de provar que a entidade patronal não lhe pagou determinada remuneração, a que se arroga com direito. II - É à entidade patronal que cabe demonstrar que o trabalhador já se mostra satisfeito no reclamado pagamento ou então que a ele não tem direito, devido a qualquer facto impeditivo. III - Não se mostra correctamente quesitada a matéria referente ao quesito em que se pergunta se a R. não havia pago a retribuição em referência, no pressuposto que de que competiria ao A. efectuar tal prova, pois, o que deveria ter sido perguntado era se a R. havia pago tal retribuição. IV - Tal prova, desde que a R. cumprisse a lei, até seria fácil, emitindo o documento a que alude o artigo 94 da LCT69. | ||
| Decisão Texto Integral: |