Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010304
Nº Convencional: JTRL00024949
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
RETRIBUIÇÃO
DOCUMENTO
ABANONO DE FILHO
ABANDONO DE EXECUÇÃO DE CONJURA
Nº do Documento: RL199903240010304
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2.
LCT69 ART94.
CPT81 ART68 N3.
Sumário: I - Não é ao trabalhador que cabe o ónus de provar que a entidade patronal não lhe pagou determinada remuneração, a que se arroga com direito. II - É à entidade patronal que cabe demonstrar que o trabalhador já se mostra satisfeito no reclamado pagamento ou então que a ele não tem direito, devido a qualquer facto impeditivo. III - Não se mostra correctamente quesitada a matéria referente ao quesito em que se pergunta se a R. não havia pago a retribuição em referência, no pressuposto que de que competiria ao A. efectuar tal prova, pois, o que deveria ter sido perguntado era se a R. havia pago tal retribuição. IV - Tal prova, desde que a R. cumprisse a lei, até seria fácil, emitindo o documento a que alude o artigo 94 da LCT69.
Decisão Texto Integral: