Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001055
Nº Convencional: JTRL00029330
Relator: CESARIO ALVES
Descritores: PROCESSO PENAL
ARGUIDO
BENS PRÓPRIOS
APREENSÃO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL198312070001055
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG156
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1.
CPP29 ART202.
Sumário: O Decreto-Lei n. 12487, de 14 de Outubro de 1926, não é aplicável aos objectos "retirados ao arguido por precaução", pelo que a sua prescrição a favor do Estado só se pode verificar após o decurso dos prazos normais da mesma.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: