Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026412 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO PRAZO TEMPESTIVIDADE ACTO PROCESSUAL REQUERIMENTO DATA CTT | ||
| Nº do Documento: | RL199906290032315 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART107 N5. CPC95 ART145 N5 N6 ART150. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/11/19 IN CJSTJ 1997 T3 PAG242. | ||
| Sumário: | I - O art. 150.1 do CPC - ao consentir que os articulados, requerimentos, respostas e peças referentes a quaisquer actos que devam ser praticados por escrito pelas partes no processo sejam remetidas à secretaria judicial pelo correio, sob registo, valendo como data do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal - não constitui norma sobre prazos judiciais mas norma de atribuição de valor processual a certos actos praticados pelas partes fora das secretarias judiciais. II - Nada obsta que tal preceito tenha aplicação subsidiária em processo penal, por razões, por um lado, de unidade do sistema jurídico e, por outro, porque a lei processual penal não regula directamente a matéria. III - Seria susceptível de originar as maiores confusões - e, como tal, perturbadora da prática judiciária - a coexistência de dois diferentes regimes, um para a jurisdição civil e outro para a jurisdição penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |