Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032315
Nº Convencional: JTRL00026412
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
ACTO PROCESSUAL
REQUERIMENTO
DATA
CTT
Nº do Documento: RL199906290032315
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART107 N5.
CPC95 ART145 N5 N6 ART150.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/11/19 IN CJSTJ 1997 T3 PAG242.
Sumário: I - O art. 150.1 do CPC - ao consentir que os articulados, requerimentos, respostas e peças referentes a quaisquer actos que devam ser praticados por escrito pelas partes no processo sejam remetidas à secretaria judicial pelo correio, sob registo, valendo como data do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal - não constitui norma sobre prazos judiciais mas norma de atribuição de valor processual a certos actos praticados pelas partes fora das secretarias judiciais.
II - Nada obsta que tal preceito tenha aplicação subsidiária em processo penal, por razões, por um lado, de unidade do sistema jurídico e, por outro, porque a lei processual penal não regula directamente a matéria.
III - Seria susceptível de originar as maiores confusões - e, como tal, perturbadora da prática judiciária - a coexistência de dois diferentes regimes, um para a jurisdição civil e outro para a jurisdição penal.
Decisão Texto Integral: