Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002604 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA TRÂNSITO EM JULGADO INDÍCIOS SUFICIENTES PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199505100336853 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 139/94-0 | ||
| Data: | 02/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 N1 ART314 A C. CPP87 ART120 ART126 ART202 N1 ART204 A ART209 N1 ART308 N1 ART310 N1. | ||
| Sumário: | I - Após o trânsito em julgado do despacho de pronúncia não é admissível a discussão sobre a suficiência indiciária. II - Pronunciado o arguido, em definitivo, pela prática de crimes puníveis com pena de prisão de 1 a 10 anos, estando aquele em parte incerta, mostra-se concretizada a fuga à acção da justiça e, assim, cabalmente adequada e justificada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 204 a), desejável por força do art. 209, n. 1, ambos do CPP. | ||