Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336853
Nº Convencional: JTRL00002604
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PRONÚNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199505100336853
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 139/94-0
Data: 02/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1 ART314 A C.
CPP87 ART120 ART126 ART202 N1 ART204 A ART209 N1 ART308 N1 ART310 N1.
Sumário: I - Após o trânsito em julgado do despacho de pronúncia não é admissível a discussão sobre a suficiência indiciária.
II - Pronunciado o arguido, em definitivo, pela prática de crimes puníveis com pena de prisão de 1 a 10 anos, estando aquele em parte incerta, mostra-se concretizada a fuga à acção da justiça e, assim, cabalmente adequada e justificada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 204 a), desejável por força do art. 209, n. 1, ambos do CPP.