Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064466
Nº Convencional: JTRL00025860
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: CRÉDITO HOSPITALAR
TÍTULO EXECUTIVO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199902040064466
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART317 A.
DL N194/92 DE 1992/09/08 ART9.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/11/10 IN DR I-A DE 1993/12/18.
AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ ANOI T1 PAG112.
AC STJ DE 1996/11/12 IN CJSTJ ANOIV T3 PAG97.
Sumário: I - Por força do assento do STJ, de 10/11/93, releva como título executivo o criado para consubstanciar um direito de crédito ainda que constituído antes do acto legislativo que instrumentalizou a sua criação.
II - Se esse título sobreveio quando o direito de crédito por ele consubstanciado já estava constituído, o prazo de prescrição desse mesmo crédito, que era o de 5 anos, passa a ser o prazo geral de 20 anos.
Decisão Texto Integral: