Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025860 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | CRÉDITO HOSPITALAR TÍTULO EXECUTIVO PRAZO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199902040064466 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309 ART317 A. DL N194/92 DE 1992/09/08 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/11/10 IN DR I-A DE 1993/12/18. AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ ANOI T1 PAG112. AC STJ DE 1996/11/12 IN CJSTJ ANOIV T3 PAG97. | ||
| Sumário: | I - Por força do assento do STJ, de 10/11/93, releva como título executivo o criado para consubstanciar um direito de crédito ainda que constituído antes do acto legislativo que instrumentalizou a sua criação. II - Se esse título sobreveio quando o direito de crédito por ele consubstanciado já estava constituído, o prazo de prescrição desse mesmo crédito, que era o de 5 anos, passa a ser o prazo geral de 20 anos. | ||
| Decisão Texto Integral: |