Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000310 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111120017835 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 E. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1. | ||
| Sumário: | É de julgar abrangido pela amnistia da alínea e) do artigo 1 da Lei 16/86, de 11 de Junho, o crime de emissão de cheques sem cobertura quando o Réu, condenado como ausente, em 1 intervenção nos autos, interpõe recurso da sentença e deposita simultaneamente, à ordem da ofendida, o montante dos cheques, acrescido de juros compensatórios. | ||