Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017835
Nº Convencional: JTRL00000310
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: AMNISTIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199111120017835
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 E.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1.
Sumário: É de julgar abrangido pela amnistia da alínea e) do artigo
1 da Lei 16/86, de 11 de Junho, o crime de emissão de cheques sem cobertura quando o Réu, condenado como ausente, em 1 intervenção nos autos, interpõe recurso da sentença e deposita simultaneamente, à ordem da ofendida, o montante dos cheques, acrescido de juros compensatórios.