Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077374
Nº Convencional: JTRL00000260
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RP199206240077374
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1642/91
Data: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART684 N3.
LCT69 ART21 N1 D ART22.
Sumário: A categoria profissional de um trabalhador é a que corresponde à natureza e espécie das tarefas por ele efectivamente realizadas no exercício da sua actividade e não a que a entidade patronal arbitrariamente lhe atribua.
Nesse sentido se tem afirmado pacificamente a jurisprudência.