Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018317 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199012040031361 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | J G PINTO COELHO LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V1 PAG222. | ||
| Área Temática: | PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART142 ART144. CCOM888 ART107. LSQ ART62 ART63 PAR3. CPC67 ART55 N1 ART264 N2 ART456 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. | ||
| Sumário: | É executado quem no título executivo tenha a posição de devedor. Tendo na acção declarativa sido demandada a clínica Dr. Oliveira Martinho, sendo esse o nome de um estabelecimento explorado pelo executado e por outrém, sendo esse estabelecimento propriedade do executado, feita a citação na pessoa do réu, este veio contestar e acabou por ser ele próprio condenado. Transitada tal decisão, não pode invocar, em embargos de executado, a sua ilegitimidade. | ||