Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031361
Nº Convencional: JTRL00018317
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199012040031361
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: J G PINTO COELHO LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V1 PAG222.
Área Temática: PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPI40 ART142 ART144.
CCOM888 ART107.
LSQ ART62 ART63 PAR3.
CPC67 ART55 N1 ART264 N2 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Sumário: É executado quem no título executivo tenha a posição de devedor.
Tendo na acção declarativa sido demandada a clínica
Dr. Oliveira Martinho, sendo esse o nome de um estabelecimento explorado pelo executado e por outrém, sendo esse estabelecimento propriedade do executado, feita a citação na pessoa do réu, este veio contestar e acabou por ser ele próprio condenado.
Transitada tal decisão, não pode invocar, em embargos de executado, a sua ilegitimidade.