Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029081 | ||
| Relator: | BORGES LACERDA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL CLIENTELA DISCRIMINAÇÃO ILICITUDE INCRIMINAÇÃO INJÚRIA INJÚRIAS A AUTORIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL198512040001873 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TV PAG125 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN COD PEN PORT 2ED PAG263. BELEZA SANTOS IN RLJ ANO92 PAG214. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 N1 ART168 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é lícito ao comerciante que tenha estabelecimento aberto ao público escolher ou discriminar os seus clientes, salvo quando estes estejam a fazer desacatos. II - A recusa de servir um cliente, fora desse condicionalismo, e com a alegação de este ser uma pessoa indesejável no estabelecimento constitui a prática de uma injúria ao mesmo cliente, injúria que o será contra o agente da autoridade se o cliente tiver essa natureza e a sua qualidade for conhecida do autor da recusa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |