Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003065 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | EDIFICAÇÃO URBANA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI REDE VIÁRIA NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199111210053352 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 E ART9. CPC67 ART510 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O artigo 8, n. 1, alínea e) do Decreto-lei n. 13/71, de 23 de Janeiro proíbe a construção de edifícios - e não a mera ampliação do interior destes - destinados a matadouro a menos de 50 metros de distância do limite da plataforma das estradas nacionais. II - Quando não há um quadro fáctico que confira certeza e segurança para se editar uma decisão conscienciosa, a acção não deve ser julgada no saneador. | ||