Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053352
Nº Convencional: JTRL00003065
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: EDIFICAÇÃO URBANA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
REDE VIÁRIA NACIONAL
Nº do Documento: RL199111210053352
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 E ART9.
CPC67 ART510 N1 C.
Sumário: I - O artigo 8, n. 1, alínea e) do Decreto-lei n. 13/71, de 23 de Janeiro proíbe a construção de edifícios - e não a mera ampliação do interior destes - destinados a matadouro a menos de 50 metros de distância do limite da plataforma das estradas nacionais.
II - Quando não há um quadro fáctico que confira certeza e segurança para se editar uma decisão conscienciosa, a acção não deve ser julgada no saneador.