Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055916
Nº Convencional: JTRL00009830
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: RECONVENÇÃO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199310070055916
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6380/901
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 ART660 N2 ART668 N1.
Sumário: I - O pedido reconvencional pode ser deduzido apenas para ser conhecido no caso de procedência do pedido da acção;
II - Julgada a acção improcedente, as custas desta e da reconvenção são a cargo do autor.