Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079839
Nº Convencional: JTRL00030985
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: ESTRANGEIRO
FUGA
PERIGO
PRISÃO PREVENTIVA
BURLA
CRIME QUALIFICADO
Nº do Documento: RL200011160079839
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: A arguido de burla qualificada, é adequada e proporcional, a prisão preventiva, ocorrendo perigo de fuga, tanto mais que se trata de estrangeiro.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: