Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018166
Nº Convencional: JTRL00020179
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199104110018166
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549.
Sumário: Uma servidão de passagem cuja origem se situe em momento anterior à autonomização dos dois prédios só poderia ter-se constituído por destinação do pai de família.