Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067321
Nº Convencional: JTRL00013336
Relator: LOPES BENTO
Descritores: POSSE
POSSE DE BOA FÉ
MÚTUO
NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199311160067321
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 19/86-2
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL. CARNELUTTI SISTEMA V2 PAG322. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CC ANOT V3 PAG18.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART668 N1 D E.
CCIV66 ART1260.
Sumário: A ignorância de que se lesa o direito de outrém, referida no artigo 1260 do CC, resulta, na generalidade dos casos, da convicção (positiva) de que se está a exercer um direito próprio, adquirido por título válido, por se desconhecerem, precisamente, os vícios da aquisição.
Mas, também, pode o possuidor saber que o direito não é seu, mas estar convencido de que, apesar disso, não está, ao exercê-lo, a prejudicar o verdadeiro titular.
Aquele que retém o recebido por contrato nulo está de Boa Fé, até tal lhe ser exigido.