Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013336 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | POSSE POSSE DE BOA FÉ MÚTUO NULIDADE DO CONTRATO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311160067321 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/86-2 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL. CARNELUTTI SISTEMA V2 PAG322. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CC ANOT V3 PAG18. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART668 N1 D E. CCIV66 ART1260. | ||
| Sumário: | A ignorância de que se lesa o direito de outrém, referida no artigo 1260 do CC, resulta, na generalidade dos casos, da convicção (positiva) de que se está a exercer um direito próprio, adquirido por título válido, por se desconhecerem, precisamente, os vícios da aquisição. Mas, também, pode o possuidor saber que o direito não é seu, mas estar convencido de que, apesar disso, não está, ao exercê-lo, a prejudicar o verdadeiro titular. Aquele que retém o recebido por contrato nulo está de Boa Fé, até tal lhe ser exigido. | ||