Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004883
Nº Convencional: JTRL00030475
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PEDIDO
PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVA DOCUMENTAL
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199509270004883
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: L DE 1899/07/31.
EJ27.
L 7/70 DE 1970/06/09.
D 562/70 DE 1970/11/18.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART17 ART20 N1 ART23 N1.
CCIV66 ART350 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/03/17 IN CJ ANO1980 TII PAG172.
AC RL DE 1979/01/22 IN BMJ N285 PAG362.
AC RC DE 1981/07/30 IN CJ ANO1981 TIV PAG71.
AC RL DE 1990/11/29 IN CJ ANO1990 TV PAG133.
AC RP DE 1989/04/13 IN CJ ANO1989 TII PAG220.
AC TC 433/67 DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG151.
Sumário: I - É atempado o pedido de apoio judiciário formulado pelos arguidos após a publicação da sentença que os condenou e o respectivo trânsito em julgado;
II - A prova documental da sua insuficiência económica consubstancia-se na própria sentença, através da referência à condição de desempregada da requerente e da situação do requerente como detido à ordem de outro processo.