Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008310 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACTA DE JULGAMENTO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA NULIDADE IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199702260007573 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 N2 ART100 ART434 ART457. | ||
| Sumário: | Não constitui qualquer nulidade processual (relativamente à identificação das testemunhas) o fazer-se constar na acta de julgamento quanto às testemunhas inquiridas que já estavam identificadas nos autos (como na realidade estavam) e que, tendo prestado juramento legal, dos "costumes disseram nada". | ||
| Decisão Texto Integral: |