Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030357 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CRIMINAL ALTERAÇÃO QUESTÃO PREJUDICIAL EXCEPÇÕES CRIME PÚBLICO CRIME PARTICULAR QUEIXA DO OFENDIDO APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199501250330993 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARÚNICO ART2 ART3 A ART35 ART98 N1 ART112 ART125 N1 A C N2 ART127 ART138 ART155 ART169 ART173 ART216 N2 N3 ART422 N4 ART431 ART446 ART468 §ÚNICO ART471 ART665. CP82 ART112 ART117 N1 B ART120 N1 A C N2 ART125 N1 A C ART300 N1 N2 A. CPC67 ART655 ART712 N1 A B C N2. CONST89 ART32 N1. CPP87 ART127. CP886 ART125. DL 37564 DE 1945/05/02. CCIV66 ART754 ART755 ART1199. LOTJ87 ART58 ART62 ART65 ART68. | ||
| Sumário: | I - A jurisdição penal tem competência para julgar todas as questões prejudiciais de feitos penais; II - O julgador aprecia a prova segundo a sua livre convicção de acordo com as regras da experiência comum; III - O Tribunal da Relação não pode alterar as respostas dadas aos quesitos a não ser que do processo constem todos os elementos de prova que serviram de base à resposta, que os elementos do processo imponham uma resposta diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas, podendo anular a decisão do colectivo quando repute as respostas deficientes, obscuras ou contraditórias. | ||