Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024592 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199811040001586 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1053 N2 ART1054 N2. | ||
| Sumário: | - Na sentença homologatória, em acção de divisão de coisa comum, do resultado da peritagem efectuada, que não mereceu qualquer oposição das partes, não há lugar à fixação dos quinhões de cada um dos comproprietários dos prédios cuja divisão se pretende, mas sim e tão só à homologação do aludido acto pericial (artigos 1053 n. 2 e 1054 n. 2 do Código do Processo Civil). | ||