Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001586
Nº Convencional: JTRL00024592
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: RL199811040001586
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1053 N2 ART1054 N2.
Sumário: - Na sentença homologatória, em acção de divisão de coisa comum, do resultado da peritagem efectuada, que não mereceu qualquer oposição das partes, não há lugar à fixação dos quinhões de cada um dos comproprietários dos prédios cuja divisão se pretende, mas sim e tão só à homologação do aludido acto pericial (artigos 1053 n. 2 e 1054 n. 2 do Código do Processo Civil).