Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043625
Nº Convencional: JTRL00011566
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199306220043625
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N5.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N3.
Sumário: Tendo o representante legal da recorrente sido ouvido, conforme consta da acta de julgamento, e omitido o direito de requerer a documentação dos autos, não pode dizer-se que não foi cumprido o princípio do contraditório.