Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027756
Nº Convencional: JTRL00008147
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
EFICÁCIA
EFEITOS
Nº do Documento: RL199210010027756
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841 ART1038 A ART1039 ART1093 N1 A.
CPC67 ART989 ART991 ART996 N2 ART979.
RAU90 ART25 N1.
Sumário: I - O depósito das rendas ao abrigo do disposto no artigo
841 n. 1 do Código Civil é liberatório enquanto o senhorio não fizer saber ao arrendatário que modifica a sua atitude, porque está disposto a receber ou a dar quitação.
II - Entretanto o arrendatário pode depositar as prestações posteriores sem que tenha necessidade de oferecer novamente a renda ao senhorio, tendo tais depósitos sucessivos efeito liberatório.
III - A junção aos autos dos documentos comprovativos dos depósitos sucessivos constitui uma mera faculdade do arrendatário pelo que assim, cabe ao senhorio averiguar se tais depósitos foram efectuados antes de deduzir o incidente a que se alude no artigo 979 do Código de Processo Civil.