Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021709 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | CRIME DE IMPRENSA ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA INDÍCIOS SUFICIENTES FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199811250065443 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 ART183 N1 N2. | ||
| Sumário: | Agindo o arguido convicto da veracidade dos factos e de boa fé face aos elementos que colheu, falecem os requisitos necessários para a pronúncia por crime de difamação através da imprensa, quando aquele, perante a ausência de resposta dos elementos superiores do Estado, publica em orgão de informação notícia relativo " à violação e assassinato da sua companheira" que considera cometidos por conselheiros do chefe de Estado Angolano. | ||