Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065443
Nº Convencional: JTRL00021709
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
INDÍCIOS SUFICIENTES
FALTA
Nº do Documento: RL199811250065443
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP95 ART180 ART183 N1 N2.
Sumário: Agindo o arguido convicto da veracidade dos factos e de boa fé face aos elementos que colheu, falecem os requisitos necessários para a pronúncia por crime de difamação através da imprensa, quando aquele, perante a ausência de resposta dos elementos superiores do Estado, publica em orgão de informação notícia relativo " à violação e assassinato da sua companheira" que considera cometidos por conselheiros do chefe de Estado Angolano.