Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00048358 | ||
| Relator: | GRAÇA AMARAL | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA REGIME DE BENS CÔNJUGE COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200303200091292 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART875 ART1732. | ||
| Sumário: | Tendo apenas intervindo na escritura pública de compra e venda de um imóvel, como compradora a mulher, o reconhecimento do direito de propriedade sobre o imóvel quanto ao cônjuge marido, casado com aquela no regime de comunhão geral, advém-lhe do respectivo regime de bens, e não, directamente, por efeito do contrato de compra e venda. | ||
| Decisão Texto Integral: |