Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091292
Nº Convencional: JTRL00048358
Relator: GRAÇA AMARAL
Descritores: COMPRA E VENDA
REGIME DE BENS
CÔNJUGE
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RL200303200091292
Data do Acordão: 03/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART875 ART1732.
Sumário: Tendo apenas intervindo na escritura pública de compra e venda de um imóvel, como compradora a mulher, o reconhecimento do direito de propriedade sobre o imóvel quanto ao cônjuge marido, casado com aquela no regime de comunhão geral, advém-lhe do respectivo regime de bens, e não, directamente, por efeito do contrato de compra e venda.
Decisão Texto Integral: