Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044055
Nº Convencional: JTRL00023931
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: INQUÉRITO
INÍCIO
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL200007110044055
Data do Acordão: 07/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART137. L3/99 DE 1999/01/13 ART17 N1 ART21 ART22 ART151 N1 N2 N3. DL186-A/99 DE 1999/05/31 ART3 N3 ART68 ART72 N1 ART74 N2 N3.
Sumário: O inquérito inicia-se com a aquisição da noticia do facto criminoso pelo Mº Pº, aferindo-se a competência territorial do tribunal pela Lei então vigente.
Decisão Texto Integral: