Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005026
Nº Convencional: JTRL00027281
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL200005250005026
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 N2.
Sumário: É ao cônjuge demandado que, para se desonerar da obrigação de prestar alimentos ao outro, incumbe o ónus da prova de que a separação de facto é imputável ao demandante.
Decisão Texto Integral: